Direito de Oposição à Contribuição Assistencial Patronal
O SINDHES informa que as empresas representadas possuem o direito de oposição à Contribuição Assistencial Patronal, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho e assegurado pelo Supremo Tribunal Federal.
O exercício desse direito deverá ocorrer dentro do prazo legal e exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado abaixo.