STF e NR-1: O que foi suspenso sobre riscos psicossociais e o que continua obrigatório para o setor de saúde

Decisão do Supremo Tribunal Federal suspendeu temporariamente as multas da fiscalização do trabalho, mas a exigência do PGR e a gestão do passivo trabalhista continuam plenamente em vigor.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade a decisão que suspende, por 90 dias, a eficácia sancionatória de cinco itens do capítulo 1.5 da norma regulamentadora NR-1, referentes ao gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida atende a pedidos apresentados em ações no Supremo (como a ADPF 1316 e a ADPF 1333, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde – CNSaúde).
No entanto, para os estabelecimentos de saúde e prestadores de serviços do setor, é fundamental entender que a liminar suspendeu apenas a aplicação imediata de multas administrativas pela Inspeção do Trabalho — e não a obrigação de gerenciar e documentar esses riscos.
O que muda e o que permanece valendo para os estabelecimentos:
O que ficou suspenso: As penalidades financeiras diretas aplicadas por auditores-fiscais do trabalho especificamente sobre os pontos de risco psicossocial da NR-1, por falta de clareza nos critérios punitivos.
O que CONTINUA obrigatório:
A obrigação de manter e atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que atua por competência constitucional própria em inquéritos e Ações Civis Públicas.
O passivo trabalhista e cível: a ausência de inventário e de medidas preventivas documentadas fragiliza a defesa da empresa em processos por adoecimento mental de origem ocupacional.
Impacto direto no setor de saúde
O adoecimento mental tem gerado volume recorde de afastamentos no país. Dados do Ministério da Previdência Social indicam que mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária devido a transtornos mentais e comportamentais foram concedidos em 2025, um crescimento de 15,6% em relação ao ano anterior.
No ambiente de saúde — onde a carga de estresse, turnos extensos e fatores emocionais são constantes —, a auditoria sobre o PGR foca no processo documentado de análise. Conforme esclarecido pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a organização precisa demonstrar tecnicamente como avalia seu ambiente, provando que adota critérios fundamentados para a prevenção.
Recomendação do SINDHES: Recomenda-se que as instituições de saúde associadas mantenham a revisão contínua de seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) e consultem suas assessorias jurídicas e de medicina/segurança do trabalho para adequação documental, não aguardando apenas prazos fiscais.
Créditos e Fonte:
Esta matéria é uma adaptação informativa com base no artigo publicado originalmente pelo portal StartSe (“A conta da NR-1 que o STF não suspendeu”, publicado em 08/09/2026). Para conferir a análise na íntegra, acesse a matéria completa na StartSe.
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